Entenda como funciona a comunicação de acidente de trabalho

Conheça todos os passos para fazer a solicitação da CAT e garantir seus direitos em caso de acidente de trabalho.

Para garantir seus direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional é preciso alguns documentos para comprovar a ligação com o ambiente de serviço. Dentre eles, um dos mais importantes é a solicitação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Se você não conhece o documento, não se preocupe: vamos explicar o que é a comunicação de acidente de trabalho a seguir, bem como quem pode emitir a CAT e a sua importância no processo de auxílio-doença. 

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho?

Como o próprio nome já diz, a CAT é o documento que comunica um acidente de trabalho na empresa ou ainda uma doença ocupacional, ou seja, que tenha como causa alguma atividade realizada durante o trabalho. 

A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho está relacionada à garantia de direitos como o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Aliado à perícia médica, é essencial para comprovar o acidente ou a doença causada pelo desenvolvimento de determinada atividade profissional. 

Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Agora que você já sabe o que é Comunicação de Acidente de Trabalho, vamos entender melhor como funciona essa documentação. Emitir e registrar a CAT junto ao INSS é um processo bem simples. 

A emissão da CAT é uma das responsabilidades do empregador nos acidentes de trabalho e deve ser emitida no 1º dia útil após o acidente ou a constatação de doença ocupacional. Serão geradas 4 cópias: uma para a empresa, uma para o trabalhador, outra para o INSS e a última para o sindicato.

Ao receber este documento, você deve registrá-lo junto ao INSS. Esse processo pode ser feito em uma agência ou online pelo aplicativo que também permite gerar o formulário em branco. 

Além disso, você encontra o formulário na página oficial do INSS, podendo preenchê-lo online. É importante destacar que o campo de atestado médico deve ser completado pelo médico responsável pelo atendimento.

Caso isso não seja possível, você pode anexar o atestado médico original ao CAT. Nele é preciso conter o diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças), o CRM, assinatura e carimbo do médico, data de atendimento e previsão do tratamento. 

Quem pode emitir a CAT?

Como já citamos, a responsabilidade de emitir a CAT é da empresa, que está sujeita a multa se não informar o acidente, segundo artigos 286 e 336 do decreto 3048/1999. Mas existem outras formas de conseguir o documento.

Se a empresa negar a solicitação da CAT, o documento pode ser emitido pelo médico que realizou o atendimento, pelo sindicato, por autoridades públicas ou ainda pelo próprio trabalhador pelos meios online ou com auxílio de um advogado previdenciário.

É importante ressaltar que a empresa deve comunicar todos os tipos de acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto ou aqueles que não precisam de afastamento. 

A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho também inclui o controle de acidentes nas empresas. Para isso, existem 3 tipos de CAT:

1- CAT inicial

Essa é a CAT padrão, emitida quando ocorre o acidente ou a constatação de doença ocupacional. Em caso de óbito, é obrigação da empresa fazer o comunicado imediatamente. 

2- CAT de reabertura

Esse documento é emitido quando ocorre agravamento da lesão ou qualquer mudança no relato feito na CAT inicial. As informações são praticamente as mesmas do documento inicial, apenas com as atualizações necessárias da situação do segurado.

A grande importância da Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura é garantir o recebimento dos auxílios. 

3- CAT para comunicar óbito

Em casos de óbito, a CAT de comunicação de óbito deve ser feita logo após a emissão da CAT inicial. Lembrando que a empresa deve fazer a comunicação imediata nestes casos. 

Agora que você já sabe como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho, quem pode emitir a CAT e a importância do processo, aqui vai uma última dica: conte com um advogado previdenciário para evitar erros no processo.

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Leia também: Auxílio-doença para aposentado: como conseguir

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