Concessão de Pensão Por Morte á Mãe de Segurado Solteiro

Também é possível receber pensão por morte em caso de filho falecido. Conheça as regras para a concessão deste benefício.

Quem possui direito à Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício dedicado àqueles que possuem dependência financeira com o falecido.

Fazem jus à pensão: o cônjuge, o companheiro, os filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e os Pais.

Vamos entender, mais especificamente, qual o papel da mãe para ter direito ao benefício.

Se você quer saber por quanto tempo receberá o beneficio de Pensão por Morte, confira nosso artigo clicando no link e conheça as regras.

Em quais casos a mãe poderá receber a Pensão por Morte?

Um requisito essencial para que a mãe consiga receber a pensão é comprovar a dependência financeira.

Isso pode ser feito por qualquer meio admitido em direito e daremos alguns exemplos de provas mais adiante.

Outro requisito para que a mãe consiga a pensão é não haver outros dependentes preferenciais para receber a pensão.

Esses dependentes preferenciais são, segundo a Lei 8.213/91, artigo 16:

  • Cônjuge ou companheiro;
  •  Filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos;

Os pais estão na “segunda classe” de preferência, portanto, para que a mãe possa receber o benefício, não poderá haver nenhum beneficiário dos citados acima.

Quais os documentos podem ser usados como prova?

Todo meio de prova lícito pode ser usado para comprovar a dependência financeira, apesar disso, o INSS é um pouco mais restrito e não aceita qualquer tipo de prova.

Isso quer dizer que se o INSS nega o seu pedido é possível ingressar judicialmente, com o auxílio de um advogado previdenciário, pois, na justiça é possível apresentar diversos tipos de prova, como por exemplo, prova testemunhal.

Perante o INSS, algumas provas aceitas são:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Essas são apenas algumas provas admitidas, mas a interessada deve providenciar tudo que possa comprovar a dependência econômica para apresentar junto ao INSS.

Caso este não aceite será necessário tomar as medidas cabíveis. 

O meu benefício foi negado o que devo fazer?

A Pensão por Morte de filho falecido, como vimos, depende de comprovação.

Então, é muito comum o INSS negar este tipo de benefício quando ele entende que a comprovação não é suficiente para que a mãe receba a pensão.

Isso não quer dizer que você não tenha o direito, pode ser que a documentação apresentada não era suficiente, ou então, o INSS pode ter dado uma decisão injusta.

Nesses casos é essencial o apoio de um advogado previdenciário.

Com a ajuda profissional será possível recolher a documentação necessária, entrar com recursos no INSS ou até mesmo um processo judicial, ou seja, todas as ferramentas que existem para assegurar os seus direitos.

Conte com a nossa sólida experiência, caso você esteja precisando resolver este problema junto ao INSS.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

 

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