Como ficou a Aposentadoria do Portador de Deficiência Após a Reforma da previdência?

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Os portadores de deficiência possuem o direito de se aposentarem por regras mais benéficas.

Vamos conhecer estas regras!

Como ficou a aposentadoria do portador de Deficiência após a Reforma da Previdência?

Esta é uma dúvida muito comum, tendo em vista que a reforma da previdência alterou muitos benefícios e diminuiu o valor de praticamente todas as modalidades de aposentadoria.

A notícia boa é que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para aposentadoria do portador de deficiência.

Isso porque essa modalidade de aposentadoria é regida por uma Legislação Especial e esta não foi modificada com a reforma.

Quais as regras para obter esta modalidade de aposentadoria?

Existem duas possibilidades de se aposentar como portador de deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.

A Aposentadoria por idade exige:

  • 60 anos de idade – Homem;
  • 55 anos de idade – Mulher
  • 15 anos de Contribuição

Já a aposentadoria por tempo de contribuição avalia outros fatores além da idade, como o grau de deficiência.

A classificação é a seguinte:

  • Deficiência grave
    • 25 Anos de Contribuição – Homem;
    • 20 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência média
    • 29 Anos de Contribuição – Homem;
    • 24 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência leve
    • 33 Anos de Contribuição – Homem;
    • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

Desta forma, para cada grau de deficiência é exigido um tempo de contribuição correspondente.

Quem possui a deficiência de forma avançada contribui menos tempo para se aposentar e quem possui uma deficiência mais leve precisa contribuir mais tempo para se aposentar.

INSS negou o benefício? Saiba como proceder! 

É comum o INSS negar pedidos de benefícios, dentre eles a Aposentadoria do Portador de Deficiência, alegando diversos fatores como falta de comprovação da deficiência, falta de tempo de contribuição, dentre outros.

Muitas vezes essa decisão está incorreta, ou seja, a pessoa tem este direito e mesmo assim o INSS nega o benefício.

Lembramos que há sempre a possibilidade de o segurado ingressar judicialmente para garantir os seus direitos.

Orientamos, ainda, que o Advogado Previdenciário pode auxiliar desde o início da solicitação indicando a documentação correta e avaliando quais são os seus direitos. 

Isso é importante para que você saiba quais são os seus direitos mesmo quando o INSS os nega.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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