Como utilizar a Conversão de tempo Especial para se aposentar mais cedo

Você já ouviu falar sobre a conversão de tempo especial e como ela poderá antecipar a sua aposentadoria? Conheça este importante direito e saiba quando isso pode ser feito.

A conversão de tempo é uma opção para quem atuou em atividade especial (insalubre ou perigosa), porém ira se aposentar pela aposentaria comum.

Isso acontece muito nos casos em que o segurado muda de profissão, ou quando desiste de seguir na atividade especial. 

Essa conversão poderá ser feita sempre que o segurado possuir tempo de contribuição especial trabalhado antes da reforma da Previdência. Isso porque a Reforma extinguiu este direito.

Desta forma, apenas o tempo especial trabalhado até 12/11/2019, poderá ser convertido em tempo comum valendo mais.

A conversão funciona da seguinte forma, você verifica qual era o grau de risco da sua atividade:

  • Leve – Aposentadoria com 25 Anos de Contribuição
  • Médio – Aposentadoria com 20 Anos de Contribuição
  • Grave – Aposentadoria com 15 Anos de Contribuição

A maioria das pessoas se enquadra na classe LEVE, que requer 25 anos de Contribuição.

Lembrando que além do tempo de contribuição, a atividade especial hoje exige idade mínima. Confira nosso artigo feito especialmente sobre esta modalidade de aposentadoria clicando aqui.

Pois bem, após identificada qual a sua classe de contribuição, basta utilizar o índice e multiplicar pelo seu tempo de contribuição especial.

Vamos conferir a planilha:

CONVERSÃOMULHER
(TEMPO COMUM)
HOMEM
(TEMPO COMUM)
DE 15 ANOS 22,33
DE 20 ANOS 1,51,75
DE 25 ANOS 1,21,4

Desta forma, por exemplo, um homem que possuía 22 anos em tempo de contribuição especial grau LEVE deseja converter esse tempo em comum, a conta será:

  • Tempo de Contribuição Especial 20 x 1,4 índice de conversão = 28 Tempo Especial Convertido em Comum.

Ou seja, 20 anos de contribuição no nosso exemplo se tornaram 28 Anos de Contribuição em tempo Comum.

Veja o quanto isso pode afetar positivamente a sua aposentadoria.

Principalmente ao analisarmos as novas regras da Aposentadoria Especial que exige além do tempo de contribuição uma idade mínima, muitas repensarão a opção de se aposentar pela modalidade especial.

Se você tem tempo de contribuição misto, ou seja, nos dois regimes, ou está pensando em sair da atividade especial, uma ótima opção é realizar o Planejamento Previdenciário para fazer a comparação do seu tempo de contribuição aplicado a todas as regras para identificar qual é mais vantajosa para a sua aposentadoria.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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